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TCU anula contrato do Ministério do Esporte

O Tribunal de Contas da União realizou sessão reservada para discutir a representação que apura irregularidades nos contratos de comunicação e marketing do Ministério do Esporte. Empresas que participaram da disputa acusam que a vencedora, IW Consultoria Política e Comunicação, de ser beneficiada pela licitação. O processo, que tem 22 volumes, resultou no cancelamento do contrato de mais de R$ 1 milhão. Aparelhou? IW são as iniciais da dona da empresa, Íris Walquíria, que tem ligações com o PCdoB, partido ao qual é filiado o ministro Orlando Silva

Tribunal de Contas da União 80 ISSN 1677-7042 Nº 130, sexta-feira, 10 de julho de 2009 ACÓRDÃO Nº 1488/2009 – TCU – Plenário 1. Processo nº TC 006.573/2009-5 (com 10 anexos com 22 volumes). 2. Grupo I – Classe VII – Assunto: Representação 3. Interessados: RRN Comunicação e Marketing S/S Ltda. (CNPJ 26.428.219/0001-80); CDN Comunicação Corporativa Ltda. (CNPJ 57.863.854/0001-19); FSB Comunicações e Planejamento Estratégico Ltda. (CNPJ 03.585.183/0001-42); Santafé Idéias Comunicação Ltda. (CNPJ 37.998.358/0001- 65); In Press Assessoria de Imprensa e Promoções Ltda. (CNPJ 01.097.636/0001-66); e IW Consultoria Política e Comunicação S/S Ltda. (CNPJ 02.015.147/0001-80). 4. Unidade : Ministério do Esporte. 5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado (manifestação oral). 7. Unidade: 6ª Secex. 8. Advogado constituído nos autos: Renata Antony de Souza Lima Nina (OAB/DF 23.600); Angela Cignachi Baeta Neves (OAB/DF 18.730); Irley Carlos Siqueira Quintanilha do Nascimento (OAB/DF 20.964); e Max Rezende Braga (OAB/DF 16.790). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pelas empresas RRN Comunicação e Marketing S/S Ltda., CDN Comunicação Corporativa Ltda., FSB Comunicações e Planejamento Estratégico Ltda., Santafé Idéias Comunicação Ltda. e In Press Assessoria de Imprensa e Promoções Ltda., versando sobre possíveis irregularidades na condução da Concorrência 02/2008, promovida pelo Ministério do Esporte e que tem por objeto a “contratação de empresa de comunicação social especializada na prestação de serviços, na elaboração e execução de planejamento estratégico de comunicação integrada, consultoria e assessoria, incluindo análise editorial, gerenciamento de crises, elaboração de diagnóstico e monitoramento das ações do Ministério, elaboração de relatórios mensais de avaliação e demais tarefas previstas no Projeto Básico” anexo ao edital do certame; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,em: 9.1. conhecer da presente representação, com fundamento no art. 237, inciso VII, do Regimento Interno, c/c o art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. com fundamento no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, c/c o art. 45 da Lei 8.443/1992 e com o art. 251 do Regimento Interno do TCU, assinar prazo de 15 dias para que o Ministério do Esporte adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (arts. 3º e 49 da Lei 8.666/1993), de forma a promover a anulação da Concorrência 2/2008 e dos atos dela decorrentes, inclusive o Contrato 29/2009; 9.3. determinar ao Ministério do Esporte, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, que, em eventual novo edital de licitação lançado em substituição à Concorrência 2/2008, bem como em outros editais de objeto semelhante: 9.3.1. faça constar, em edital, caso haja a necessidade de atuação técnica subsidiária, a indicação do corpo técnico designado para tal fim, os limites da respectiva participação no certame e a forma de acesso aos respectivos pareceres técnicos produzidos, nos termos do art. 3º, caput, e do art. 38, ambos da Lei de Licitações, c/c art. 50, incisos I e V, da Lei nº 9.784/1999, dando, portanto, publicidade e transparência à referida situação; 9.3.2. faça constar, de forma expressa, em documento, as razões e os critérios observados nos exames técnicos produzidos em apoio à aferição valorativa das propostas técnicas apresentadas em certame licitatório, de modo a evitar ou, ao menos, minimizar a avaliação de caráter subjetivo, em conformidade com o princípio da publicidade e do julgamento objetivo das propostas, previstos no art. 3º, caput, bem como no art. 44, § 1º, ambos da Lei de Licitações; 9.3.3. dê ciência aos licitantes, antes da apresentação de eventuais recursos, das justificativas referentes ao julgamento das propostas técnicas, a fim de propiciar-lhes as informações necessárias e indispensáveis à elaboração de tais recursos; 9.3.4. ao fixar regras para o julgamento de propostas técnicas, faça-o com clareza e precisão, a fim de que os licitantes tenham conhecimento prévio e completo de como serão avaliadas suas propostas; 9.3.5. faça constar do projeto básico informações necessárias à caracterização do objeto, que possibilitem avaliação segura dos custos inerentes à contratação e a definição dos métodos e prazos de execução, em observância ao inciso IX do art. 6º da Lei de Licitações; 9.3.6. abstenha-se de prever, em caso de licitação do tipo técnica e preço, excessiva valoração atribuída à proposta técnica, em detrimento da proposta de preços, sem amparo em justificativas técnicas suficientes que demonstrem a sua necessidade, uma vez que a adoção de critério desproporcional pode acarretar prejuízo à competitividade do certame e à obtenção da proposta mais vantajosa pela Administração, observado o art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo do Acórdão nº 1.782/2007-Plenário; 9.4. encaminhar cópia desta deliberação, bem como do relatório e voto que a fundamentam, às empresas representantes, à empresa IW Consultoria Política e Comunicação S/S Ltda. e à Secretaria Executiva do Ministério do Esporte; e 9.5. arquivar os presentes autos 10. Ata n° 27/2009 – Plenário. 11. Data da Sessão: 8/7/2009 – Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1488-27/09-P. 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e José Jorge. 13.2. Auditores convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditores presentes: André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.

O título acima está extraído do website do Comitê olímpico brasileiro, no que se refere aos jogos da lusofonia. vejam só quanta pretensão. e o que é a vaidade. o texto faz questão de mencionar que nuzman estará no hasteamento da bandeira, antes mesmo de se referir aos atletas. santa insegurança. QUE IMPORTÂNCIA TEM PARA QUALQUER UM SE NUZMAN VAI, OU NÃO VAI, ESTAR NO HASTEAMENTO DA BANDEIRA? É O TIPO DO SUJEITO QUE QUER APARECER MAIS DO QUE OS ATLETAS. COM CERTEZA, A PRESENÇA DO CZAR VAI ESTIMULAR, EM MUITO, A PERFORMANCE NA NOSSA EQUIPE!!!!!!!! QUER APARECER MAIS AINDA, SUGERIRIA UMA FANTASIA DE CARMEM MIRANDA. ORA BOLAS! UMA GRANDE VIRTUDE QUE EU APRENDI NO ESPORTE É A DISCRIÇÃO. DEPOIS RECLAMA QUANDO se RIDICULARIZA A APARIÇÃO NA REVIStA CARAS, COMENDO MAMAOZINHO CORTADO EM FORMA DE ESTRELA E BEBENDO SUCO DE GRAVIOLA.
ABAIXO, A CHAMADA DO WEBSITE DO COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO.
” Jogos da Lusofonia Lisboa 2009

Cerimônia de hasteamento da bandeira contará com a presença de Nuzman e atletas olímpicos brasileiros


Atletas olímpicos brasileiros de todas as gerações serão uma atracão à parte na Cerimônia de Hasteamento das Bandeiras, solenidade que antecede os II Jogos da Lusofonia, nesta sexta-feira, partir das 16h30 (12h30 de Brasília), no Pavilhão de Portugal, em Lisboa. A história olímpica……….”

Com muito honra, na sexta-feira que vem, dia 10 de julho de 2.009, estarei na Joven Pan dando uma entrevista ao vivo, no rádio e no canal da internet, para o Jornalista Wanderley Nogueira. Será às 19h30min.

Estou avisando desde já, não só para  que aqueles que gostam do tema possam ouvir, ou assistir, mas para que o sistema de arapongagem do SNI Olímpico ponha-se de antemão a postos.

Em ótima reportagem publicada hoje na Folha de São Paulo, o Jornalista Sérgio Rangel relata que o Comitê Olímpico Brasileiro (”COB”) quer “militarizar o esporte olímpico brasileiro.” Sempre defendi que as Forças Armadas deveriam participar de forma contundente na formação dos Atletas brasileiros e ajudar a massificar o esporte. Além de possuirem profissionais competentes na área da educação física, as Forças Armadas têm execelentes praças esportivas, que são subutilizadas Ocorre que o que o COB quer fazer não é nada daquilo que  precisamos para aprimorar tecnicamente os Atletas de alto rendimento, nem vai ajudar em nada a popularização dos esporte. O projeto do COB limita-se em pedir às Forças Armadas que incluam em seus quadros determinados Atletas de alto nível para que esses, ao mesmo tempo em que passam a ganhar uma remuneração melhor, poderão representar o Brasil nos Jogos Mundiais Militares, no Rio de Janeiro, em 2.011, a fim de que o País não faça um papel feio na competição. É a chamada institucionalização do “gato fardado”. A mesma coisa ocorre, desafortunadamente, no Esporte Universitário. Algumas Universidades, buscando promoção, convidam bons Atletas a integrar seus quadros de alunos, dão a eles certos privilégios, bolsa de estudos, sendo que, em muitas vezes, sequer frequentar as aulas eles precisam. Sua única obrigação é representar a Universidade em competições desportivas daquele segmento. São os chamados “gatos universitários”. Essa prática é amplamente condenada pelas pessoas sérias do Esporte Universitário, há anos. O COB, agora, segue o mesmo caminho, talvez com um pouco mais de pompa, porém com objetivos idênticos. Quando se pensa que o COB tem um grande projeto com as Forças Armadas, de inserí-la definitivamente no contexto da formação do desportista brasileiro e de colocar suas praças de esporte a serviço da população pobre, para praticar esportes, eles vêm com essa “militarização” condenável. O COB também aproveita para tirar das suas costas um peso que é seu, o de remunerar melhor os Atletas de alto rendimento. Ao tornar os nossos “Atletas” os mais novos “militares” da nação, caberá às Forças Armadas dar a eles uma complementação salarial. O COB se livra dessa e pode gastar mais um pouquinho das verbas da lei Piva em quesitos de administração interna da entidade. Talvez trocar o tapete da sala da presidência.

E tomara que o Brasil não entre em guerra com o Suriname, porque aí nossos Atletas militares terão que ir para campos de guerra diferentes, para os quais não estão preparados.

Há exatos três mêses eu completava a Maratona De Paris (vide posts anteriores). Depois daquela Maratona, segundo as orientações do Técnico Marco Antonio Oliveira, como é de praxe, dei uma quebra nos treinamentos para recompor os músculos. Nadei mais do que corri, segui com acompanhamento médico semanal, acupuntura, nutricional e fisioteparia . Aos pouco, retomei a rotina de treinos. Hoje voltei a participar de uma corrida de rua, a tradicional Prova dos Bombeiros. No bairro do Ipiranga, o percurso não é nada fácil, repleto de longas e íngrimes subidas. Embora mais cansativa, essas ladeiras acabam sendo um defasio maior para o Atleta. Fiquei contente com meu desempenho. E agora o objetivo é a Maratona de Chicago, em outubro, claro, sem deixar de participar, nesse meio tempo, das inúmeras provas de rua que São Paulo oferece. É muito bom ver pessoas correndo, de todas as idades, exercitando-se não para ganhar medalhas olímpicas, mas ter uma vida mais saudável.  As corridas de rua e as atividades desportivas de massa deveriam ser muito mais incentivadas no Brasil todo, principalmente nos Estados mais pobres. E por falar em medalhas Ólímpicas, se esse tipo de competição fosse realizada no nordeste, como é feito em São Paulo, imaginem quantos talentos não poderiam surgir para o alto rendimento. Contudo, o mais importante mesmo é que o País pratique sempre e cada vez mais esportes. E que a todos do povo seja dada essa oportunidade. Também por isso oponho-me  à visão elitista que,  hoje, norteia as diretrizes do Comitê Olímpico Brasileiro. O Comitê tem, sim, obrigação, ainda que moral, de trabalhar na base e colocar nela boa parte do dinheiro público que recheia os seus cofres. Gastar menos com sua própria administração, com presentinhos, perfumaria e com salamaleques.

Rogério Aoki Romero é um dos ícones da natação continental. Finalista olímpico em Seoul e detentor de vários recordes, é sinônimo do Atleta dedicado, bom caráter, lutador, vencedor. Haja vista o longo tempo em que dominou as provas do nado de costas na América do Sul. Pois bem. Seu irmão, Julian Aoki Romero tem um Blog muito popular na natação brasileira, chamado Swim It Up! (vale a pena entrar). Este Blog, democraticamente, como centenas de outros, opõe-se ao Comitê Olímpico Brasileiro e à patacoada que é essa candidatura carioca aos Jogos de 2.016. A família Romero tem uma loja, cujo nome é CROKAJU. Esse nome é decorrente da inicial dos nomes dos cinco irmãos: Clóvis, ROgério, ROberto, KAren e JUlian. O website da loja é www.crokaju.com.br . Ela funciona desde 1.985, com um símbolo que são cinco argolas unidas, em sentido horizontal e sem cores. Tudo isso funciona, sem problemas, desde 1.985.

Na semana passada o Comitê Olímpico Brasileiro notificou extrajudicialmente a família Romero, mandando-os cessar o uso de sua marca, uma vez que “são direitos do COB e COI o uso exclusivo dos elos olímpicos”. Ninguém nega que somente ao COI e aos seus Comitês filiados cabe o uso dos aros olímpicos. Ocorre que a logomarca que a família Romero usa em sua loja, desde 1.985, não guarda, em face da lei, qualquer semelhança com os símbolos olímpicos. Não é do Comitê Internacional Olímpico e nem do Comitê Olímpico Brasileiro o uso exclusivo de argolas, ainda que enterlaçadas. Fosse assim eles deveriam processar a AUDI.

O CIO tem a proteção mundial somente dos cinco elos entrelaçados em dois níveis horizontais. A notificação extrajudicial do COB não tem base legal alguma. Em minha opinião, se o COB discutir a questão contra a Crokaju no âmbito do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (”INPI”), ou no Judiciário, as chances de perder são enormes. O COB teria que provar que existe reprodução, ou imitação de sua marca e que esta ocorre para distinguir, ou certificar produto, serviço, idêntico, semelhante, ou afim, suscetível de causar confusão entre os consumidores e o público em geral. Neste caso, o CIO e o COB não têm nenhuma relação de concorrência nos mercados, sendo, apenas, uma apologia geral e muito difusa. Basta entrar no website da loja dos irmãos Romero e observar que marca deles não gera confusão com os aros olímpicos, a não ser na mente dos dirigentes do COB.

Mas a questão principal não é a juridicidade do fato. O que se deve estar atento é que o COB está, novamente, enfiando as garras para intimidas alguém que tem um Blog (Swim It Up!) que, no entendimento da patota olímpica brasileira, ousa opor-se a eles e à candidatura que alimenta egos. É fundamental que a sociedade, a imprensa, os Atletas, fiquem atentos a esse tipo de tentativa de intimidação e nunca se curvem a elas. Esse tipo de atitude do COB deve ser largamente difundida, para que ninguém intimide-se. Se o COB quiser entrar na briga jurídica, acredito que vai dar com ”os burros n’água”. A família Romero tem o meu apoio e, com certeza, está muito acima das mesquinharia que recheiam a mente de alguns dirigentes. 

Talvez o Comitê Internacional Olímpico devesse ser informado dessas notificações estapafúrdias e vingativa que o COB faz, lançado mão de uma aventura judicial de cunho eminentemente intimidatório.

Quinta-feira, 2 de Julho de 2009

Por Claudio Henrique D’Amore – www.claudiohdamore.blogspot.com

O Rio de Janeiro deve sediar a olimpíada de 2016?

Os membros do Comitê Olímpico Internacional escolherão em 90 dias a sede dos Jogos Olímpicos de 2016 e ,como todos esportistas, sabemos que o Rio de Janeiro está na segunda fase desta disputa.

Apaixonado por esporte,que sou,adoraria ver o meu pais sediando uma olimpíada,mas será bom
isto para nós? É isto uma prioridade nacional? Eu acredito que a organização da copa de 2014
já será muita dispendiosa e acho que devemos esperar por um outro momento para concretizarmos este sonho.

Participarão da eleição de 02 de outubro,além do Rio ,Tóquio,Chicago e Madri. Sabemos que todos estes países já realizaram olimpíadas( sendo as últimas,Tóquio 64,Barcelona 92 e Atlanta 96). O fato de que a América do Sul nunca organizou estes jogos, teoricamente colocaria o Rio com certa vantagem sobre as demais ,mas não é isto que analiso!.

Reitero que sou contra e não devemos nos levar pela empolgação de sermos um país emergente e em fortalecimento no cenário internacional…ainda não é esta hora..temos muito que crescer em várias áreas ,a começar por educação,saúde,transporte,moradia,segurança,que
deixam muito a a desejar em nosso pais.

Muitos dizem que melhoraremos muito na área esportiva ,se organizarmos um evento de tamanho porte! Será? Exemplos de outros países nos provam que nem sempre ocorre esta melhoria de uma forma consistente…. Espanha e Grécia tiveram uma evolução esportiva após serem anfitriões principalmente os ibéricos,mas já os helênicos não sustentaram esta evolução
e caíram muito de rendimento o ano passado,em Pequim!

Independente de analisarmos o mal uso do dinheiro nas obras,assunto muito citado,quando da realização do Pan em 2007,o mais triste é vermos que boa parte das instalações esportivas inauguradas não estã sendo utilizadas para o desenvolvimento do desporto.

Descupe-me pois ,alguns amigos que são a favor e torcem para que o Rio seja eleita sede !
Devemos ser mais racionais e conscientes ,de que temos inúmeras outras prioridades antes de
viabilizarmos este sonho.