Este artigo não tem nenhum viés ideológico. Analiso a questão do ponto de vista eminentemente técnico. A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) erra quando emite nota em que ameaça de punição a atleta Carol Solberg.
O artigo 5, inciso IX, da Constituição Federal garante a todo brasileiro o direito sagrado de livre manifestação. Esse é o primeiro aspecto a ser analisado. No âmbito da legislação esportiva, a questão é regida pelo artigo 50 da Carta Olímpica. Esse artigo garante ao atleta o direito de livre expressão, estabelecendo as diferenças entre protesto e manifestação, assim como esclarece os momentos e locais em que ela pode ocorrer. O Comitê Olímpico Internacional (COI) é claríssimo em autorizar que o atleta pode, livremente, expressar suas opiniões na zona mista e em entrevistas.
Por isso, qualquer punição que a CBV impuser à atleta Carol Solberg será inconstitucional em face do ordenamento jurídico vigente no Brasil. E será flagrantemente ilegal em face da legislação esportiva internacional. Por isso que qualquer punição aplicada à atleta poderá ser derrubada no Poder Judiciário Brasileiro, assim como na Corte Arbitral do Esporte (CAS), aonde fui árbitro por vários anos.
Quem quiser aprofundar o tema, sugiro acessar a página do COI na internet e buscar a regra 50 da Carta Olímpica e as orientações que a entidade máxima do esporte mundial dá sobre o tema.
A nota da CBV também caminha na contra mão do que preconizada a AGENDA 2020 do COI, que valoriza o atleta. Minha AGENDA POSITIVA para o Comitê Olímpico do Brasil foi feita com base na AGENDA 2020, como menciono desde o princípio no documento.
Mais uma vez a corrupção instituída em nosso pais priva nosso esporte do futuro benefício que teria se Alberto Murray, candidato a presidente na futura eleição do COB , não houvesse perdido o direito de participar da eleição devido à renúncia de seu companheiro de chapa Mauro Silva….. Aí tem tramoia!!!!! Alberto era favorito disparado. Urge investigar.
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