Mudança do Estatuto do COB é Conquista dos Atletas Contra Lobby dos Cartolas.

O Comitê Olímpico Brasileiro (“COB”), em edital convocado por seu presidente em exercício, André Gustavo Richer, convocou Assembleia Geral Extraordiária para o dia 18 de fevereiro, em que o item número um e principal da pauta é a alteração do estatuto, para adaptá-lo à nova lei que limita as reeleições para os dirigentes de entidades desportivas que desejam receber dinheiro público.

A cartolagem olímpica lutou ardorosamente contra essa lei, mas não foi capaz de superar a vontade dos atletas e da sociedade. A ONG Atletas pela Cidadania, hoje chamada Atletas pelo Brasil, liderou a campanha pela edição desta lei.

Outra alternativa não restou ao COB e às demais entidades senão alterar os estatutos e limitar as reeleições.

O parágrafo único do artigo 13 e o artigo 24 do novo estatuto estabelecem um mandato de quatro anos para os poderes do COB, incluindo o presidente, vice e todos os membros eleitos da assembleia geral, com direito a apenas uma reeleição. Isso é bom porque mudarão não somente o presidente e o vice, mas todos os membros da assembleia geral. Renovação completa. O que não escreveram é sevessa regra já vale para is mandatários atuais. Eu acho que sim.

Mas algumas pedras ainda restam nesse mesmo estatuto, deixadas de propósito pela cartolagem:

– o parágrafo quarto, do artigo 18, requer que para o registro de uma chapa, são necessárias as assinaturas de dez Confederações, o que é uma forma de controlar com mais facilidade a inscrição das chapas;

– o parágrafo oitavo, do artigo 18 e o artigo 25 estabelecem que para serem candidatos a presidente e vice do COB, a pessoa deve estar a pelo menos cinco anos consecutivos em um dos poderes da entidade. Na prática, cinco anos correspondem à dois mandatos. Ou seja, somente quem já estiver com os cartolas, eleito com eles, trabalhando com eles, há pelo menos cinco anos, poderá pleitear a presidência e a vice do COB. Isso é uma pegadona, que já estava no estatuto, que impede a existência de verdadeira oposição. Aliás, acho ilegal e inconstitucional esse dispositivo, na medida em que impede que qualquer brasileiro no gozo do exercício dos seus direitos concorra aos cargos de presidente e vice de um órgão que é financiado com dinheiro público.

Ou seja, leitor, leitora, Você pode ser candidato a presidente da República, mas não pode sê-lo a presidente do COB, mesmo pagando as contas dessa entidade com seu dinheiro.

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Um comentário em “Mudança do Estatuto do COB é Conquista dos Atletas Contra Lobby dos Cartolas.

  1. é um absurdo esse modo essa obrigatoriedade “cinco anos consecutivos em um dos poderes da entidade”.

    É um avanço, mas pequeno. Contudo, é sempre bom ler coisas assim e perceber que a vaca não esta totalmente atolada

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