Conforme dados oficiais da Caixa Econômica Federal, o dinheiro público que o Comitê Olímpico Brasileiro (“COB”) recebeu em 2.013 decorrente da Lei Piva foi de R$ 185.8 milhões. O Comitê Paraolímpico Brasileiro recebeu R$ 33 milhões.
Do total, 10% foram destinados ao desporto escolar e 5% ao universitário, muito embora o COB na realidade não repasse o direitos para as entidades gestoras dos desportos escolar e universitário. O COB administra esse dinheiro e, apenas para dizer que está cumprindo a lei, faz uma competição escolar e outra universitária que são praticamente inúteis. Os Jubes e Jebs de antigamente tinham muito mais valia.
Do montante o COB também retirou 30% para despesas administrativas. O que são despesas administrativas? É aquilo que eu sempre digo, o COB, na medida em que não forma atletas, deveria ter uma estrutura enxuta de modo a reduzir essas despesas e sobrar mais para os atletas. Nessas despesas administrativas também estão incluídas aquelas “placas de prata” a que José Cruz referiu-se em sua coluna de ontem.
O COB ainda tira 10% para o que ele chama de Fundo Olímpico.
Nessa conta, sobram para as Confederações apenas 45%, ou seja, menos da metade do que o COB recebe. Considerando que as Confederações também têm suas despesas administrativas, imaginem quando chega, se é que chega, para quem mais importa, que são os nossos atletas.
Dinheiro muito mal administrado pelo COB, cuja destinação deveria sofrer interferência direta do Ministério do Esporte e do Congresso nacional para corrigir essas distorções.