Os Jogos Olímpicos de Tokyo introduziram, com sucesso, mais três modalidades no programa Olímpico, skate, surfe e escalada esportiva. Para os Jogos de Paris, em 2.024, o Break Dance também será esporte Olímpico.
Isso significa que ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) caberá coordenar, com as respectivas Confederações, o planejamento dessas novas modalidades não apenas para a próxima Olimpíada, mas para as seguintes. Ou seja, o COB terá um aumento de despesas, para bem atender aos novos esportes, sem que isso implique prejuízos aos esportes que já estavam no programa Olímpico.
Com isso, é justo e natural que o COB passe a receber um percentual maior do dinheiro decorrente da lei das loterias, ou lei Piva. Na medida em que aumenta o programa Olímpico, também aumentam as responsabilidades do COB.
Para que não haja prejuízo na preparação do Time Brasil, será plenamente justo que o COB passe a ter mais dinheiro que vem da lei acima citada.
Portanto, neste momento em que o segmento esportivo Olímpico está mobilizado em prol da Lei Geral do Esporte, que se discuta, também, o incremento do percentual que o COB recebe da lei das loterias.