Sempre defendi que os recursos da Lei Piva são para fomentar as modalidades Olímpicas e, portanto, pertencem, in natura, às Confederações, que irão investi-lo em seus Atletas. Esse é o espírito da lei. Esse dinheiro não pertence ao COB. Cabe ao COB repassa-lo e cuidar da prestação de contas.
Nossa Agenda Positiva, seguindo a coerência, defende o aumento substancial do piso de repasse para cada Confederação.
Esse estudo já foi feito e isso é plenamente viável. Há outra questão que também merece atenção. Se por qualquer razão a Confederação em determinado exercício não utiliza todos os recursos, o saldo para o exercício posterior deve seguir pertencendo à essa Confederação. Não é justo que se uma Confederação não utiliza todos os recursos ser obrigada a devolvê-lo para o COB. Isso prejudica a modalidade e os Atletas. Portanto, recursos eventualmente não utilizados pelas Confederações em um exercício, deve permanecer à disposição delas no ano seguinte, sem prejuízo do que terá direito a receber no futuro. Essa prática de décadas deve ser modificada.
O COB deve ser a casa das Confederações e dos Atletas e trabalhar, sempre, em favor deles.
Um outro ponto importantíssimo é a descentralização de poderes. Como regra moderna e essencial de governança corporativa, democrática, o presidente do COB não deve ser, também, o presidente do Conselho de Administração. O Conselho de Administração deve ser valorizado e atuar com independência, sem enfrentar qualquer tipo de pressão.
Conselho de Administração é uma coisa e Diretoria Executiva é outra. Devem sempre trabalhar em harmonia, mas respeitando-se as prerrogativas de cada instituto.