A Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil. E Thiago Pereira no COI.
Um dos avanços mais relevantes que o estatuto de 2.017 aprovado pela Assembleia Geral do Comitê Olímpico do Brasil (COB) proporcionou ao Movimento Olímpico foi a instituição da Comissão de Atletas, com direito a voto na assembleia geral, na época, doze votos.
A reforma estatutária de 2.019, sobre a qual já me manifestei neste espaço, trouxe modificações muito ruins. Mas uma delas, merece aplausos, que foi a ampliação da Comissão de Atletas, sendo que na assembleia geral serão dezenove votos. Isso não foi uma mera concessão, mas, sim, uma conquista dos Atletas.
Durante esses dois anos, a Comissão de Atletas do COB, composta por nomes de tanta expressão, mostrou sua capacidade de trabalho e deixou claro que, sem eles, é impossível levar adiante qualquer projeto modernizador.
Tiago Camilo e Yane Marques, internacionalmente reconhecidos, tiveram atuação relevante no Conselho de Administração. E todos os demais Atletas com direito a voto da Assembleia Geral atuaram, unidos, para preservar seus direitos e impedir retrocessos.
Os Atletas são aqueles capazes de fazer a diferença. Em 2.020, ano Olímpico, a Comissão de Atletas do COB permanecerá unida em torno dos mesmos ideais. É pelos Atletas que tudo isso existe.
E vamos trabalhar muito para que nosso grande campeão, Thiago Pereira, logre êxito na eleição para a Comissão de Atletas do Comitê Olímpico Internacional. Será muito importante para o Brasil a presença desse grande nadador no COI.