Como já é de ciência de todos no mês de maio o Ministério da Educação em parceria com
o Ministério do Esporte lançou o Programa Atleta na Escola:
Programa que, diga-se de passagem, já deveria ter sido lançado há muito tempo.
Mas o Programa Atleta na Escola supre as necessidades ?
A resposta é não !
Senão vejamos:
1) O Programa Atleta na Escola é um programa DE SELEÇÃO e com duração limitada.
Não é um programa continuo e com calendário de competições e atividades durante
TODO PERÍODO LETIVO como ocorre nos programas de esporte escolar dos EUA e de
Cuba, por exemplo.
2) O Programa Atleta na Escola não é um programa obrigatório no currículo das escolas
como o programa de atletismo escolar da Jamaica ou o de natação escolar do Reino
Unido:
Como o programa não é obrigatório, o número de escolas que aderiram ao programa e participaram das atividades foi irrisório.
Levando-se em conta o número total de escolas (do programa podem participar escolas municipais, estaduais, federais e privadas), para que se tenha uma idéia da adesão, vejam que nas duas maiores cidades da região metropolitana de Porto Alegre (Porto Alegre e Canoas) os números são estes:
– Porto Alegre – de um universo de 1.042 existentes no município de Porto Alegre, apenas 24 escolas aderiram ao programa e participaram das ativi-
dades:
– 8 da rede pública municipal (de um total de 96 escolas municipais) ,
– 15 da rede pública estadual (de um total de 258 escolas estaduais) ,
– Uma federal (de um total de 5 escolas federais) e
– Nenhuma privada (de um total de 683 escolas privadas).
– Canoas – de um universo de 159 existentes no município de Canoas (vêr planilha em
anexo), apenas 26 escolas aderiram ao programa e participaram das atividades:
– 18 da rede pública municipal (de um total de 72 escolas municipais) ,
– 8 da rede pública estadual (de um total de 36 escolas estaduais) ,
– Nenhuma federal, e
– Nenhuma privada (de um total de 50 escolas privadas).
A lista de escolas que aderiram ao programa pode ser conferida aqui:
http://atletanaescola.mec.gov.br/simecescolas.html
3) O Programa Atleta na Escola em seu primeiro ano só ofereceu o atletismo e no ano seguinte estão previstos o judô e o vôlei. Ao passo que em países como Cuba e EUA, as escolas de rede pública oferecem uma gama de 20 a 25 modalidades olímpicas à escolha dos seus alunos.
4) O MEC e o Ministério do Esporte não poderiam fimar convênios e parcerias com as AABBs, com o SESC e com o SESI, para que o Programa Atleta na Escola fosse ampliado e
um número maior de estudantes fosse atendido, tendo em vista a infraetrutura esportiva de que dispõem estas instalações (pistas de atletismo, piscinas olímpicas e semi-olímpicas, quadras poliesportivas, ginásios para a prática da ginástica ar-tística, quadras de tênis, etc…) e assim criar um programa de esporte escolar similar ao dos EUA ou ao de Cuba, por exemplo ?
Não está faltando um pouco de visão aos nossos entes públicos ?
Mais detalhes sobre estas instalações nos links abaixo:
http://www.significados.com.br/aabb/
http://www.sesc.com.br/portal/lazer/Esportes/
http://www.portaldaindustria.com.br/sesi/canal/atleta-do-futuro-home/
Cabe questionar também:
1) Porque em 17/05/2006 os nobres deputados da CTD (Comissão de Turismo e Desporto da Câmara do Deputados) votaram UNANIMIMENTE pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.875-A/03?
http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/integras/395989.htm
Projeto de Lei este que se viesse a ser aprovado, implantaria em nossa rede pública de ensino os Centros de Ensino Esportivo, revolucionando o esporte escolar no Brasil, pois não só daria acesso ao esporte a TODOS os estudantes da rede pública de ensino (com a possibilidade de optarem por diversas modalidades olímpicas), bem como disponibilizaria a nossa rede pública de ensino, a infraestrutura que não dispõe para a prática de diversas modalidades esportivas.
2) Um dos óbices apresentados pelo parecer do relator do PL 1.875-A/03 foi o de que o PL contraria o artigo 34 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Pelo fato de que tornaria obrigatória a presença dos estudantes em novo turno escolar, implementando a jornada escolar em tempo integral nas redes de ensino público municipal e estadual e qual o malefício traria tornar obrigatória a presença dos estudantes em novo turno escolar, implementando a jornada escolar em tempo integral nas redes de ensino público ?? Muito antes pelo contrário, a presença dos estudantes em atividades esportivas no contraturno escolar os afastaria do ócio, da criminalidade e do contato com as drogas.
Sendo assim, não seria de bom grado uma alteração na LDB ?
Deixo as questões aqui levantadas para análise de cada um.
O VOLEYBALL e o judô, que nunca precisaram do esporte escolar, já melhorarão com esse acréscimo.
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A capoeira sumiu..
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