Programa Atleta Na Escola – Algumas Considerações de Um Amigo do Blog.

Como já é de ciência de todos no mês de maio o Ministério da Educação em parceria com
o Ministério do Esporte lançou o Programa Atleta na Escola:

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-05-07/lancado-programa-que-desenvolvera-talentos-para-os-esportes-olimpicos

Programa que, diga-se de passagem, já deveria ter sido lançado há muito tempo.

Mas o Programa Atleta na Escola supre as necessidades ?

A resposta é não !

Senão vejamos:

1) O Programa Atleta na Escola é um programa DE SELEÇÃO e com duração limitada.
Não é um programa continuo e com calendário de competições e atividades durante
TODO PERÍODO LETIVO como ocorre nos programas de esporte escolar dos EUA e de
Cuba, por exemplo.

2) O Programa Atleta na Escola não é um programa obrigatório no currículo das escolas
como o programa de atletismo escolar da Jamaica ou o de natação escolar do Reino
Unido:

http://www.swimming.org/asa/news/school-swimming/asa-delighted-that-confirmed-national-curriculum-includes-swimming-and-wate/17638

Como o programa não é obrigatório, o número de escolas que aderiram ao programa e participaram das atividades foi irrisório.

Levando-se em conta o número total de escolas (do programa podem participar escolas municipais, estaduais, federais e privadas), para que se tenha uma idéia da adesão, vejam que nas duas maiores cidades da região metropolitana de Porto Alegre (Porto Alegre e Canoas) os números são estes:

– Porto Alegre – de um universo de 1.042 existentes no município de Porto Alegre, apenas 24 escolas aderiram ao programa e participaram das ativi-
dades:

– 8 da rede pública municipal (de um total de 96 escolas municipais) ,

– 15 da rede pública estadual (de um total de 258 escolas estaduais) ,

– Uma federal (de um total de 5 escolas federais) e

– Nenhuma privada (de um total de 683 escolas privadas).

– Canoas – de um universo de 159 existentes no município de Canoas (vêr planilha em
anexo), apenas 26 escolas aderiram ao programa e participaram das atividades:

– 18 da rede pública municipal (de um total de 72 escolas municipais) ,

– 8 da rede pública estadual (de um total de 36 escolas estaduais) ,

– Nenhuma federal, e

– Nenhuma privada (de um total de 50 escolas privadas).

A lista de escolas que aderiram ao programa pode ser conferida aqui:

http://atletanaescola.mec.gov.br/simecescolas.html

3) O Programa Atleta na Escola em seu primeiro ano só ofereceu o atletismo e no ano seguinte estão previstos o judô e o vôlei. Ao passo que em países como Cuba e EUA, as escolas de rede pública oferecem uma gama de 20 a 25 modalidades olímpicas à escolha dos seus alunos.

4) O MEC e o Ministério do Esporte não poderiam fimar convênios e parcerias com as AABBs, com o SESC e com o SESI, para que o Programa Atleta na Escola fosse ampliado e
um número maior de estudantes fosse atendido, tendo em vista a infraetrutura esportiva de que dispõem estas instalações (pistas de atletismo, piscinas olímpicas e semi-olímpicas, quadras poliesportivas, ginásios para a prática da ginástica ar-tística, quadras de tênis, etc…) e assim criar um programa de esporte escolar similar ao dos EUA ou ao de Cuba, por exemplo ?

Não está faltando um pouco de visão aos nossos entes públicos ?

Mais detalhes sobre estas instalações nos links abaixo:

http://www.significados.com.br/aabb/

http://www.sesc.com.br/portal/lazer/Esportes/

http://www.portaldaindustria.com.br/sesi/canal/atleta-do-futuro-home/

Cabe questionar também:
1) Porque em 17/05/2006 os nobres deputados da CTD (Comissão de Turismo e Desporto da Câmara do Deputados) votaram UNANIMIMENTE pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.875-A/03?

http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/integras/395989.htm

Projeto de Lei este que se viesse a ser aprovado, implantaria em nossa rede pública de ensino os Centros de Ensino Esportivo, revolucionando o esporte escolar no Brasil, pois não só daria acesso ao esporte a TODOS os estudantes da rede pública de ensino (com a possibilidade de optarem por diversas modalidades olímpicas), bem como disponibilizaria a nossa rede pública de ensino, a infraestrutura que não dispõe para a prática de diversas modalidades esportivas.

2) Um dos óbices apresentados pelo parecer do relator do PL 1.875-A/03 foi o de que o PL contraria o artigo 34 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Pelo fato de que tornaria obrigatória a presença dos estudantes em novo turno escolar, implementando a jornada escolar em tempo integral nas redes de ensino público municipal e estadual e qual o malefício traria tornar obrigatória a presença dos estudantes em novo turno escolar, implementando a jornada escolar em tempo integral nas redes de ensino público ?? Muito antes pelo contrário, a presença dos estudantes em atividades esportivas no contraturno escolar os afastaria do ócio, da criminalidade e do contato com as drogas.

Sendo assim, não seria de bom grado uma alteração na LDB ?

Deixo as questões aqui levantadas para análise de cada um.

Categorias olimpismo

2 comentários em “Programa Atleta Na Escola – Algumas Considerações de Um Amigo do Blog.

  1. O VOLEYBALL e o judô, que nunca precisaram do esporte escolar, já melhorarão com esse acréscimo.

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  2. A capoeira sumiu..

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