Vejam abaixo a carta que o IDEC enviou ao Comitê Olímpico Brasileiro, cujos termos são auto-explicativos. Não sabemos se houve resposta do Comitê.
São Paulo, 08 de agosto de 2008
Ao Sr.
Carlos Arthur Nuzman
Presidente
COB – Comitê Olímpico Brasileiro
Assunto:
Campanha “Play Fair”
Prezado Senhor,
O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, entidade civil sem finns
lucrativos, legalmente constituída em 1987, inscrita no CNPJ sob n°
58.120.387/0001-08, com sede na Rua Dr. Costa Júnior, n° 356, São Paulo, SP,
CEP 05.002-000, representado por sua Coordenadora Executiva Lisa Gunn, vem,
por meio desta, questionar o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) sobre sua atuação a
fim de assegurar práticas responsáveis do ponto de vista social e ambiental das
empresas com as quais mantém relacionamento de concessão de licenças e
patrocínio.
Esse questionamento decorre do apoio oficial do Idec à campanha internacional
“Play Fair”, que denuncia a exploração de trabalhadores na produção de artigos
esportivos para grandes marcas fornecedoras de roupas e calçados às equipes
olímpicas em todo o mundo. Estão à frente da “
Play Fair
” a Confederação Sindical
Internacional (CSI), a Campanha Roupa Limpa (CCC), presente em 11 países
europeus, e a Federação Internacional de Trabalhadores da Indústria Têxtil,
Vestuário e de Couro (FITTVC), com afiliados em 110 países.
A “Play Fair” pede ao Comitê Olímpico Internacional (COI) e aos Comitês Olímpicos
Nacionais que, naquilo que lhes compete, assumam sua responsabilidade para
coibir a exploração e os abusos contra os direitos humanos, nas fábricas que
prestam serviços à indústria de artigos esportivos.
Um dos mecanismos para tal é que os comitês, como condição contratual, exijam
que as empresas para as quais concedem licenças, têm relação de patrocínio ou
acordos comerciais, garantam o cumprimento das normas trabalhistas
internacionais, como o pagamento de um salário digno, incentivo à liberdade sindical
e trabalho digno em toda cadeia de fornecimento.
Assim, o Idec quer saber:
O COB vai adotar as medidas propostas pela campanha “Play Fair” para
coibir a exploração trabalhista e desrespeito aos direitos humanos?
O Comitê sabe se as empresas patrocinadoras ou licenciadas rastreiam
sua produção, garantem os direitos dos trabalhadores e mantêm práticas
sócio-responsáveis com relação ao consumidor e ao meio-ambiente?
Considerando que o patrocínio esportivo leva à associação da marca aos