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Lembranças De 2.004.

junho 10, 2010

A manchete do caderno de esportes da Folha de São Paulo de 28 de setembrode 2.004 (dois mil e quatro) dizia o seguinte:  “COB IGNORA O PRAZO E FERE DECRETO DE LULA NA LEI PIVA.”  A matéria dos jornalistas Fernando Mello e Guilherme Roseguini mostrava que o Comitê Olímpico Brasileiro afirmava estar ocupado com a campanha olímpica e, por esse motivo, desacatava a legislação em vigor que, até hoje, obriga a entidade a tornar pública a política de licitações, como havia sido determinado pelo Palácio do Planalto em julho daquele mesmo ano. Seis anos passaram-se e o COB continua sem obedecer o Decreto regulamentor da Lei Piva, já exaustivamente mencionado neste Blog e na imprensa em geral, que o obriga a licitar a contratação de todos os seus serviços e obras. O próprio presidente Lula, naquela ocasião, na mesma entrevista, havia dado um ultimato ao COB para que cumprisse a lei. Nada mudou no COB e mal prática continua em vigor. Nesse período, entretanto, vários processos começaram a tramitar no Tribunal de Contas da União (“TCU”) e no Ministério Público Federal (“MP”) e lá residem nossas esperanças de que haja punições pelo uso indevido do dinheiro público e pelo descumprimento da lei.

O mesmo jornal, no dia 05 de outubro de 2.004, estampou em manchete“NUZMAN SE ELEGE HOJE E PROTEGE O AMANHÔ.  Na bela reportagem de Fernando Mello e Mariana Lajolo, a Folha de São Paulo denunciava a manobra eleitoreira/estatutária levada a efeito pelos mandatários do COB, que inseriram em seu estatuto social uma cláusula despudoradamente ilegal, inconstitucional e vergonhosa. Vejamos: ” Artigo 26 Somente brasileiros natos, que sejam membros do COB pelo menos há cinco anos consecutivos, poderão ser eleitos para os cargos de presidente e vice-presidente.” A matéria também ilustrava a preocupação de Nuzman com projetos de lei em curso no Congresso Nacional, que propunham limitação de mandatos para presidentes de Confederações e Federações desportivas e pedia, descaradamente, aos seus respectivos presidentes que fizessem lobby contra tal dispositivo. Uma manobra anterior no estatuto, quando da sua primeira eleição,  já havia dado a Nuzman dois anos a mais de mandato.Fora naquela ocasião inserido nas disposições transitórias do estatuto que o então presidente eleito deveria ficar por seis anos e não quatro.

O COB, apesar de ser uma entidade de direito privado, perde a autonomia de auto regulamentação prevista na Constituição Federal, porque vive exclusivamente de verbas públicas. É muito confortável para o COB dizer-se entidade privada e continuar mamando nas tetas dos governos. São privados, ou públicos, de acordo com as conveniências de cada momento. O estatuto do COB não pode vedar que qualquer brasileiro, que sustenta a entidade com seu dinheiro, seja candidadto à presidência e vice-presidência do órgão. É mais uma marotagem daquele gente, que tem medo de enfrentar uma eleição livre, direta. Nem os déspotas do golpe de 64 fizeram isso. Por mais horroroso e fechado que tivesse sido aquele regime, houve espaço para anti cadidaturas, de protestos, com o Dr. Ulysses Silveira guimarães e, depois, com o General Euller Bentes Monteiro. No COB do Nuzman, nem isso é possível. Entendo que essa norma do artigo 26 do estatuto do COB não se sustenta em face de uma ação judicial.

Os anos passam, os caras de pau continuam os mesmos. Mas o desgaste da imagem deles perante os Atletas e a sociedade é inevitável. São mal vistos. Eu sei que são.

Ainda que eles consigam fugir das garras do TCU e do MP, basta esperar que, cedo ou tarde, eles brigam entre eles e se esgoelam. Ou vão mesmo cair de podres.

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