Tribunal de Contas da União
Nº 64, sexta-feira, 3 de abril de 2009
ACÓRDÃO Nº 604/2009 – TCU – Plenário
1. Processo TC-000.268/2009-1
2. Grupo: I – Classe de assunto: VII – Representação.
3. Interessado: Santa Helena Urbanização e Obras Ltda.
(CPF 00.032.227/0001-19).
4. Unidade: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do
Ministério do Esporte – CGLOG/ME.
5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade técnica: 6ª Secex.
8. Advogados constituídos nos autos: Paulo Roque Antônio Khouri (OAB/DF 10.671, Susana de Oliveira Rosa (OAB/DF 21.631), Thiago Pedrosa Figueiredo (OAB/DF 18.230), Rafael Klierda Silva Oliveira (OAB/DF 25.172), Maria Amélia Costa Pinheiro Sampaio (OAB/DF 26.945) e Elene Zinni Vicentini (OAB/DF 27.797).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pela empresa Santa Helena Urbanização e Obras Ltda. dando conta de prática de excessivo rigor formal na condução do Pregão Presencial 35/2008, realizado no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério do Esporte – CGLOG/ME, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e atividades auxiliares,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente representação, com fundamento no art. 237, inciso III, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 113, §
1º, da Lei 8.666/93, para, no mérito, considerá-la procedente;
9.2. determinar à Coordenação Geral de Recursos Logísticos do Ministério do Esporte que:
9.2.1. com fundamento no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, c/c o art. 45,
caput,
da Lei 8.443/92, promova, no prazo de quinze dias, a anulação do Pregão Presencial 35/2008, que tem por objeto a contratação de serviços especializados de apoio administrativo e atividades auxiliares, e dos atos dele decorrentes;